葡萄牙永久居留申请条件 Autorização de Residência Permanente

飞出国:葡萄牙的移民是典型的买房移民方式,但并不是一步到位永居项目,需要通过续签居留卡,并且满足居住要求才能获得永居身份。之前葡萄牙的移民政策体系下,申请者居留卡的换卡次数为1+2+2,也即获批之后首先获得一年期的签证,到期后续签两年期的签证,之后再次续签两年期的签证,如果这五年内满足居住条件就可以申请永居,永居卡是五年的有效期,只需每五年更换一次即可。如果没有满足居住条件,还是每两年续签一次即可。

葡萄牙永居申请条件:

在不与第三国公民持有长期居留许可相关条例冲突的前提下,非欧盟国家公民需满足以下条件可以被签发永久居留许可:

  • 持临时居留许可至少五年;
  • 在葡萄牙居住的最后五年内,没有受到单独或累计超过一年的犯罪判处和监禁处罚。被判犯有本法所规定的故意犯罪,某种程度上与该罪行有关的恐怖主义、暴力犯罪特别是高度组织犯罪,包括已暂缓的判决;
  • 有Article 52段落1(d)【1】中提及的维持生活的方式;
  • 居住证明;
  • 具备基础葡语水平。

第52条1(d)
(d)拥有负责内部事务及社保部门监管命令所规定的充足生活来源的证明。

SOLICITAR RESIDÊNCIA EM PORTUGAL

RESIDIR EM PORTUGAL E REAGRUPAR FAMÍLIA

ART.º 80º – AUTORIZAÇÃO DE RESIDÊNCIA PERMANENTE

DOCUMENTOS NECESSÁRIOS

O pedido de concessão de autorização de residência é formulado mediante agendamento, entregue presencialmente com impresso próprio assinado pelo requerente ou pelo seu representante legal em qualquer direção ou delegação regional do SEF, que o pode remeter, após instrução e decisão, para a direção ou delegação regional da área de residência do requerente. Deve ser acompanhado de:

  • Duas fotografias iguais, tipo passe, a cores e fundo liso, atualizadas e com boas condições de identificação (caso o agendamento se realize no posto de atendimento do SEF em Odivelas, Aveiro ou Braga)
  • Passaporte ou outro documento de viagem válido
  • Comprovativo dos meios de subsistência, conforme previsto na Portaria n.º 1563/2007, de 11/12
  • Comprovativo de que dispõe de alojamento
  • Autorização para consulta do registo criminal
  • Comprovativo do cumprimento das obrigações fiscais e perante a segurança social;
  • O requerente deve ser titular de autorização de residência temporária há pelo menos 5 anos
  • Comprovativo de conhecimento do português básico, mediante apresentação de:
    • Certificado de habilitações emitido por estabelecimento português de ensino oficial ou de ensino particular ou cooperativo reconhecido nos termos legais ou
    • Tratando-se de pessoa que tenha frequentado estabelecimento de ensino oficial ou de ensino particular ou cooperativo reconhecido nos termos legais em país de língua oficial portuguesa, mediante certificado de habilitação emitido por esse estabelecimento de ensino ou
    • Certificado de aproveitamento no curso de português básico emitido pelo IEFP ou por estabelecimento de ensino oficial ou de ensino particular ou cooperativo legalmente reconhecido ou
    • Certificado de conhecimento de português básico, mediante a realização de teste em Centro de Avaliação de Português como Língua Estrangeira (CAPLE), reconhecido pelo Ministério da Educação e Ciência.

NOTAS

  • É condição para a concessão da autorização de residência permanente a inexistência, nos últimos 5 anos de residência em Território Nacional, de condenação em pena ou penas que, isolada ou cumulativamente, ultrapassem um ano de prisão, ainda que, no caso de condenação por crime doloso previsto no presente diploma ou com este conexo, ou por crime de terrorismo, por criminalidade violenta ou por criminalidade especialmente violenta ou altamente organizada, a respetiva execução tenha sido suspensa;
  • Aos cidadãos titulares de autorização de residência para atividade de investimento e seus familiares, que cumpram os requisitos previstos no artigo 80.º do REPSAE e requeiram a concessão de autorização de residência permanente, será emitida uma autorização de residência para atividade de investimento permanente, excecionando a este regime o previsto na alínea b) do n.º 2 e n.ºs 3 e 4 do artigo 85.º do mesmo diploma (cancelamento do direito por ausências do território nacional, cf. artigo 65º-K do Dec. Reg. 84/07 de 5/11, na sua atual redação). A autorização de residência para atividade de investimento Permanente poderá ser alvo de taxas específicas de análise e de emissão, a regulamentar em sede de alterações à Portaria n.º 1334-E/2010, de 31 de dezembro.